O couvert artístico representa muitas dúvidas, tanto para clientes quanto para donos de restaurante. Quer saber como funciona e como cobrar essa taxa? Confira nesse artigo!
O que é couvert artístico?
O couvert artístico é uma taxa cobrada em estabelecimentos, sejam bares ou restaurantes, que ofereçam alguma atração ao vivo no ambiente, como por exemplo, atrações musicais. Afinal, quem não gosta de uma boa música enquanto desfruta das suas refeições e conversa com amigos e familiares nesses momentos de lazer?
O que diz a Lei sobre couvert artístico?
Existem muitas dúvidas relacionadas ao pagamento do couvert. Afinal, o couvert artístico pode ser cobrado? Conforme a Lei nº 9.784, a cobrança dessa taxa é permitida, desde que haja um cartaz informando sobre o valor da cobrança. Caso contrário, pode ser considerada ilegal. É possível que essa taxa seja incluída no cupom fiscal, caso seja necessário. Assim, você conseguirá ter um controle exato dos serviços prestados no seu estabelecimento.
Couvert no restaurante: como cobrar?
O couvert artístico é uma alternativa para que muitos empreendedores não precisem arcar sozinhos com os custos de oferecer uma atração ao vivo para os seus clientes. Porém, conforme previsto no art. 6º, inciso III do CDC:
“III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Portanto, o cliente deve ser previamento informado sobre a cobrança do couvert artístico.”
Vale lembrar que essa taxa só pode ser cobrad caso as atrações artísticas se apresentarem ao vivo. Portanto, não se aplica a músicas oferecidas de maneira eletrônica, ou mesmo a a transmissões de futebol, por exemplo.
Além disso, é preciso ainda tomar outro cuidado. É preciso que o estabelecimento tenha um contrato formal com o artista que fará a apresentação, para justificar a cobrança.
Assim, a cobrança da taxa pode ser feita junto com os 10% da taxa de serviços. Essa, por sua vez, não é obrigatória para o cliente.
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